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Viagem marcada para o Oriente Médio? Veja o que fazer com os voos cancelados

Viagem marcada para o Oriente Médio? Veja o que fazer com os voos cancelados
Com o agravamento dos conflitos no Oriente Médio, crescem as incertezas de quem tem passagem comprada para destinos como Dubai, Catar, Emirados Árabes e países vizinhos. O fechamento temporário do espaço aéreo, aliado ao temor de escalada da violência, levanta uma questão crucial: quais são os direitos de quem se vê diante de voos cancelados, alterações inesperadas ou simplesmente não quer viajar por medo?

A resposta, segundo especialistas, exige equilíbrio entre o que diz a legislação e o bom senso frente a uma situação de força maior, ou seja, um evento imprevisível e inevitável.

Viagem marcada para o Oriente Médio? Veja o que fazer com os voos cancelados

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Guerra é força maior, mas consumidor não está desamparado

De acordo com a advogada Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o fechamento do espaço aéreo por razões de segurança ou guerra configura-se como caso fortuito ou força maior. Isso significa que as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas diretamente pelo evento, mas ainda têm obrigações a cumprir.

“A excludente de responsabilidade não afasta o dever de assistência ao consumidor”, destaca Abalém.

Na prática, se o voo for cancelado por causa da guerra, o passageiro tem direito a escolher entre três opções:

  • Reembolso integral do valor pago;
  • Remarcação do voo sem custos adicionais;
  • Crédito para uso futuro com validade mínima de 12 meses.

No entanto, não há, nesses casos, obrigação automática de pagar indenizações por danos morais ou materiais, desde que seja comprovada a ocorrência de força maior. Ainda assim, a empresa tem o dever de fornecer informações claras e alternativas viáveis.


E se o voo não for cancelado, mas o passageiro tiver medo de viajar?

Esse é um dos pontos mais delicados. Quando o voo está mantido, mas o passageiro não se sente seguro para embarcar, não há uma norma única que garanta reembolso total. Em tese, vale o que está escrito no contrato: multas por cancelamento voluntário, reembolso parcial ou possibilidade de crédito.

Mas o cenário muda em casos de risco real e iminente. Abalém explica que a resolução do contrato por força maior subjetiva — ou seja, quando o motivo da desistência não é o evento em si, mas o receio diante dele — pode ser pleiteada judicialmente.

“O judiciário pode entender que, diante de uma escalada de tensões ou risco humanitário iminente, o consumidor tem direito ao reembolso integral”, pontua a especialista.


Agências de viagem e seguradoras também têm responsabilidades

Não são apenas as companhias aéreas que devem prestar assistência. As agências de viagem também respondem solidariamente por prejuízos e omissões. Elas devem informar de forma clara sobre riscos, mudanças, cancelamentos, além de auxiliar nos processos de reembolso ou reacomodação.

Outro ponto importante é o seguro-viagem. A maioria das apólices não cobre situações envolvendo guerra, terrorismo ou conflitos armados, o que torna essencial a leitura atenta das cláusulas.

“É preciso verificar as exclusões, os limites de cobertura em zonas de risco e a possibilidade de contratar proteções adicionais específicas para áreas conflituosas”, alerta Abalém.


E se ninguém me ajudar?

Se o consumidor se sentir desamparado, o caminho é buscar apoio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Anac ou a plataforma consumidor.gov.br.

Caso a situação não se resolva administrativamente, a via judicial é legítima, especialmente em contextos de urgência ou risco evidente.

“Se a empresa não fornecer assistência como alimentação, hospedagem ou realocação, ou se omitir informações importantes, poderá ser responsabilizada por danos materiais e morais”, afirma a advogada.


Em meio à instabilidade geopolítica no Oriente Médio, o passageiro brasileiro não está sem alternativas. Mesmo diante de situações de força maior, existem direitos assegurados — e, em casos de descaso, há como exigir judicialmente a reparação de prejuízos.

Se você tem viagem marcada para a região, informe-se com a companhia aérea, revise seu contrato, confira a cobertura do seu seguro-viagem e, principalmente, não hesite em buscar orientação jurídica se se sentir prejudicado.


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