Compras no Exterior: O que pode trazer da sua viagem sem pagar imposto
Compras no Exterior: O que pode trazer da sua viagem sem pagar imposto
Viajar para o exterior é sempre uma experiência empolgante, não apenas pelas novas culturas e paisagens, mas também pela possibilidade de fazer compras vantajosas. De eletrônicos a lembranças, é comum querer trazer algo especial de volta para o Brasil. Contudo, para evitar dores de cabeça na alfândega, é essencial conhecer as regras de isenção e os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Compras no Exterior: O que pode trazer da sua viagem sem pagar imposto
Quais são os Limites de Isenção? Desde o início de 2022, o limite para compras no exterior aumentou de US$ 500 para US$ 1.000 (aproximadamente R$ 5.000). Isso significa que você pode trazer bens adquiridos durante a viagem, desde que respeite esse valor total. Além disso, é possível gastar até mais US$ 1.000 em lojas duty-free, conhecidas como free shops, localizadas nos aeroportos.
Itens de Uso Pessoal Uma boa notícia é que itens considerados de uso pessoal não entram na cota de isenção e estão isentos de tributos. Exemplos incluem:
- Livros, jornais e revistas.
- Roupas e produtos de higiene pessoal.
- Aparelhos eletrônicos usados, como celulares e câmeras, desde que seja evidente o uso pessoal.
Para que um item seja classificado como uso pessoal, ele deve ser necessário à viagem e estar em condição de usado. Vale destacar que lembranças de viagem não entram nessa categoria, pois não são itens indispensáveis à experiência.
Limites de Quantidade por Categoria Além do valor total, há limites de quantidade para determinados produtos:
- Bebidas alcoólicas: até 12 litros.
- Cigarros: 10 maços (com até 20 unidades cada).
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades.
- Demais produtos:
- Inferiores a US$ 10: até 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticos.
- Superiores a US$ 10: até 3 unidades idênticas.
Duty-Free: Mais um Benefício Os free shops são uma oportunidade para adquirir produtos importados com isenção de impostos. Você pode gastar até US$ 1.000 por pessoa, com limites específicos para itens como bebidas alcoólicas (24 unidades, sendo no máximo 12 do mesmo tipo), cigarros (20 maços) e charutos (25 unidades).
E se Eu Ultrapassar os Limites? Se você ultrapassar a cota ou os limites de quantidade, é necessário declarar os bens na alfândega. Nesse caso, será aplicado o imposto de importação sobre o valor excedente, que corresponde a 50% do montante que ultrapassar o limite permitido.
A declaração pode ser feita presencialmente na fila “bens a declarar”, no desembarque, ou antecipadamente por meio do sistema eletrônico (e-DBV). Para declarar online, siga estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo do e-DBV.
- Selecione “Entrando no Brasil” e clique em “Nova declaração”.
- Preencha os dados pessoais e o questionário.
- Informe os bens adquiridos e conclua a transmissão.
O pagamento pode ser realizado em dinheiro, cartão de débito ou via internet banking.
Itens Proibidos Certos produtos são proibidos de serem trazidos como bagagem, independentemente do valor ou finalidade. Entre eles estão:
- Veículos automotores e partes.
- Produtos falsificados.
- Agrotóxicos e substâncias entorpecentes.
- Animais silvestres sem permissão.
- Mercadorias destinadas à revenda comercial.
Planeje-se e Aproveite as Compras Com essas informações, você está preparado para fazer compras no exterior sem surpresas desagradáveis ao retornar ao Brasil. Aproveite as vantagens de viajar, compre com consciência e não se esqueça de seguir as regras da Receita Federal para que sua experiência seja inesquecível!
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