GOL é condenada a indenizar mãe de criança autista após negar desconto garantido por lei
GOL é condenada a indenizar mãe de criança autista após negar desconto garantido por lei
Em uma decisão recente que reacende o debate sobre os direitos das pessoas com deficiência, a GOL Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais e a reembolsar 80% do valor da passagem aérea de uma mãe que teve o desconto negado ao viajar com a filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, no último dia 10.
GOL é condenada a indenizar mãe de criança autista após negar desconto garantido por lei

Em uma decisão recente que reacende o debate sobre os direitos das pessoas com deficiência, a GOL Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais e a reembolsar 80% do valor da passagem aérea de uma mãe que teve o desconto negado ao viajar com a filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, no último dia 10.
A mãe relatou que, em 29 de maio deste ano, apresentou à companhia o laudo médico que comprova a condição da filha e solicitou o desconto de 80% previsto em lei para acompanhantes de passageiros com TEA. No entanto, mesmo diante da documentação exigida, o pedido foi indeferido pela GOL, obrigando-a a arcar com o valor integral da passagem.
Em sua defesa, a empresa aérea afirmou que os documentos apresentados não indicavam a necessidade de acompanhante e que não houve qualquer discriminação durante o embarque. Contudo, para o Judiciário, a argumentação não foi suficiente.
Segundo a juíza Maria Verônica Correia, a conduta da companhia violou os direitos da pessoa com deficiência, uma vez que o desconto está previsto na legislação e não depende de interpretação subjetiva da empresa. “A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar, por outro lado, com a veracidade dos dados que lhe foram repassados”, destacou na decisão.
Além disso, a magistrada ressaltou que a GOL não apresentou nenhum elemento que pudesse justificar a negativa. “A companhia aérea não demonstrou fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da demandante”, completou.
A sentença reforça a importância da observância das leis que garantem acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. No caso de indivíduos com TEA, o desconto de até 80% na passagem aérea do acompanhante é um direito assegurado, desde que devidamente comprovada a necessidade de acompanhamento.
Esse episódio serve de alerta para o setor aéreo, que tem a responsabilidade de cumprir as normas de atendimento prioritário e de inclusão, evitando situações de constrangimento e violação de direitos. Para passageiros e familiares de pessoas com deficiência, a decisão representa uma vitória simbólica e prática, reafirmando que o acesso digno ao transporte aéreo é um direito e não um privilégio.
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