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IOF e Turismo: Receita Federal encerra impasse e afasta cobrança retroativa

IOF e Turismo: Receita Federal encerra impasse e afasta cobrança retroativa
Uma notícia importante trouxe alívio e segurança jurídica ao setor de turismo brasileiro: a Receita Federal anunciou que instituições financeiras, agências de viagens e operadoras turísticas não precisarão recolher retroativamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) referente ao período de 11 de junho a 16 de julho de 2025.

Essa decisão encerra um momento de incerteza para quem atua no segmento de turismo internacional, especialmente diante da possibilidade de autuações fiscais por operações realizadas no intervalo em que a elevação das alíquotas do IOF esteve suspensa. Com o comunicado oficial, a Receita reafirma que não haverá cobrança retroativa para transações realizadas sob a legislação vigente à época, evitando penalizações indevidas.

IOF e Turismo: Receita Federal encerra impasse e afasta cobrança retroativa

IOF e Turismo: Receita Federal encerra impasse e afasta cobrança retroativa
IOF e Turismo: Receita Federal encerra impasse e afasta cobrança retroativa


Entenda o contexto da polêmica

Tudo começou com o Decreto nº 12.499/2025, que aumentava as alíquotas do IOF sobre operações internacionais. A medida foi inicialmente suspensa pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025. No entanto, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu a validade do decreto presidencial, criando um impasse sobre a possibilidade de cobrança retroativa desde 11 de junho.

O temor era grande entre operadores do setor de turismo, que agiram conforme as regras vigentes enquanto o decreto estava suspenso. Felizmente, a Receita Federal esclareceu que não haverá responsabilização por parte dos chamados “responsáveis tributários” — um grupo que inclui operadoras de turismo conforme o artigo 128 do Código Tributário Nacional.


Segurança jurídica e confiança para o turismo

A decisão da Receita está alinhada ao Parecer Normativo nº 1/2002, que estabelece que normas suspensas ou sustadas não produzem efeitos durante sua vigência. Isso significa que os responsáveis tributários que deixaram de aplicar as novas alíquotas no período entre 11 de junho e 16 de julho de 2025 agiram corretamente.

A partir de agora, com a decisão definitiva nas ações ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, as novas alíquotas passam a valer de forma obrigatória, devendo ser observadas por todos os responsáveis tributários.


O que esperar daqui pra frente?

A Receita informou que continuará avaliando individualmente os casos de contribuintes que não se enquadram como responsáveis tributários e que em breve deve divulgar novas orientações para evitar dúvidas.

Para o setor de turismo, a notícia representa mais do que uma vitória fiscal: é um sinal de estabilidade regulatória em um momento em que a previsibilidade é essencial para planejamento e investimentos.


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